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Política

Decisão unânime barrou a candidatura de Carmona Oliveira à presidência devido a contas irregulares no TCE/AM; indeferimento do cabeça de chapa inviabilizou o registro integral do grupo.

15 de agosto de 2026 Redação Portal 3 min de leitura 1 leitura
Decisão unânime barrou a candidatura de Carmona Oliveira à presidência devido a contas irregulares no TCE/AM; indeferimento do cabeça de chapa inviabilizou o registro integral do grupo.
A Comissão Eleitoral da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso emitiu a Decisão nº 002/2026, deliberando por unanimidade pelo indeferimento do registro da Chapa nº 03, intitulada “Caprichoso de Todos Nós”, que concorreria à Diretoria Executiva da agremiação para o triênio 2027/2029.

A Comissão Eleitoral da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso emitiu a Decisão nº 002/2026, deliberando por unanimidade pelo indeferimento do registro da Chapa nº 03, intitulada “Caprichoso de Todos Nós”, que concorreria à Diretoria Executiva da agremiação para o triênio 2027/2029.

A medida foi tomada após o julgamento conjunto de impugnações apresentadas contra os integrantes da chapa. A principal fundamentação para a rejeição foi a situação documental e jurídica do candidato à presidência, Carmona Oliveira.

Pendências no TCE/AM e descumprimento estatutário

De acordo com o parecer da Comissão Eleitoral, Carmona Oliveira possui seis prestações de contas julgadas irregulares, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), relativas à gestão de repasses e convênios.

Além disso, a certidão do TCE/AM apresentada pela defesa do candidato possuía um limite temporal retroativo de oito anos, o que omitia os acórdãos condenatórios proferidos em 2017. O colegiado entendeu que o documento apresentado não satisfez os requisitos exigidos pelo Estatuto Social do boi-bumbá.

A Comissão também manteve o entendimento de que a desaprovação de contas do candidato realizada pela Assembleia Geral da Associação em 2013 continua válida. Os membros julgadores ressaltaram que eventuais quitações de débitos ou a improcedência de Ações Civis Públicas por improbidade administrativa não alteram a natureza das contas nem convertem julgamentos de irregularidade em regulares.

Candidatura ao cargo de Vice-Presidente

Em relação ao candidato a vice-presidente pela mesma chapa, Juarez Filho, a impugnação foi rejeitada. A contestação contra seu nome baseava-se exclusivamente em aspectos documentais de certidões cíveis e criminais. Como o candidato apresentou as certidões estaduais negativas atualizadas e não registrou impedimentos materiais, seu registro individual obteve parecer favorável.

Unicidade da chapa e indeferimento final

Apesar do deferimento do candidato a vice-presidente, a regulamentação do pleito eleitoral do Caprichoso estabelece que o registro das chapas ocorre de forma unificada e indivisível, sem a previsão de substituição de candidatos após os prazos e etapas estipulados no edital.

Com a inabilitação do cabeça de chapa para o cargo de presidente, a Comissão Eleitoral confirmou o indeferimento integral da Chapa nº 03 do processo eleitoral.

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