AGU recorre ao STF contra afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e alega invasão de prerrogativas do Executivo

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a suspensão do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O órgão argumenta que a decisão do ministro André Mendonça invade a competência exclusiva do Presidente da República para nomear e exonerar chefes da PF, além de colocar em risco a continuidade e a organização do trabalho policial no país.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) direcionada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
No recurso assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a instituição alega que a determinação monocrática emitida pelo ministro André Mendonça provoca grave lesão à ordem administrativa e pública. De acordo com a sustentação jurídica da AGU, a legislação e a Constituição reservam unicamente ao chefe do Poder Executivo federal a prerrogativa de nomear ou exonerar o comando da corporação, exigindo-se apenas que o ocupante do cargo pertença à classe especial de delegados da PF.
A defesa do Executivo argumenta ainda que a interrupção abrupta no comando máximo da corporação cria um cenário de incerteza e instabilidade institucional, podendo comprometer o andamento regular de operações e investigações em curso pela polícia judiciária.
Contexto da crise no Judiciário
A medida cautelar impetrada pela AGU ocorre em meio a um ambiente de forte tensão interna na Corte Suprema. O afastamento preventivo do diretor-geral da PF e do diretor de inteligência do órgão, Leandro Almada da Costa, foi ordenado sob a justificativa de apurar supostas ações de monitoramento irregular contra integrantes do tribunal e o próprio advogado-geral da União.
O caso chegou a formar maioria de votos pela manutenção do afastamento durante julgamento na Segunda Turma do STF, com posicionamentos favoráveis do relator André Mendonça e dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. No entanto, o andamento da deliberação virtual foi pausado após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Enquanto o mérito não é concluído pelo colegiado, a decisão individual de afastamento permanece em vigor.



