Ir para o conteúdo
Política

A exposição de crianças em manifestações políticas e a instrumentalização da infância no debate sobre armas: os limites entre a tutela parental e a proteção estatal.

07 de outubro de 2026 Redação Portal 3 min de leitura 1 leitura
A exposição de crianças em manifestações políticas e a instrumentalização da infância no debate sobre armas: os limites entre a tutela parental e a proteção estatal.
Foto Reprodução
Uma mãe acionou a Justiça e o Conselho Tutelar no RN após o pai levar o filho de 9 anos a um ato político armado. Separada do genitor, ela afirmou que não autorizou a presença do menino no evento. O caso gerou a apuração de responsabilidades cíveis e criminais do pai, reacendendo o debate sobre a proteção à infância e a imposição de limites à autoridade parental diante da exposição de menores de idade a riscos e a discursos de violência.

A presença de uma criança de apenas nove anos segurando um artefato bélico no topo de um veículo, durante uma celebração eleitoral em Parnamirim (RN), ultrapassa o simples desentendimento familiar e expõe uma ferida aberta na sociedade brasileira: a instrumentalização de menores de idade pela militância e pelo discurso político. Quando a estética da violência e a ostentação de armas são apresentadas a um garoto como forma de engajamento, o direito fundamental à proteção integral — assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — é abertamente violado.

Sob a ótica do Direito de Família, a atitude do pai rompe unilateralmente o pacto implícito da guarda e da convivência. A autoridade parental (ou poder familiar) não concede a nenhum dos genitores o direito de expor a prole a situações de risco físico, psicológico ou a constrangimentos públicos. Ao acionar o Conselho Tutelar e a Justiça, a mãe busca estabelecer um limite legal necessário: a criança não pode ser convertida em adereço ideológico nem ter sua integridade colocada em xeque para validar posicionamentos do adulto encarregado de sua custódia.

Além do âmbito familiar, o episódio aciona o sistema de justiça em múltiplos níveis. No âmbito criminal, cabe às autoridades investigar a origem do armamento, a regularidade do porte ou posse, e se houve o enquadramento em crimes como entrega de arma a menor ou exposição de pessoa vulnerável a perigo. No campo do desenvolvimento infantojuvenil, especialistas alertam para os impactos de naturalizar a violência e o manuseio de armas no imaginário de um garoto em formação, cuja compreensão sobre os riscos reais da letalidade bélica ainda está em construção.

Casos como esse exigem respostas rápidas do Estado. Não se trata de uma patrulha sobre as convicções políticas dos pais, mas de reafirmar um princípio básico do direito contemporâneo: a doutrina do melhor interesse da criança sobressai a qualquer convicção partidária. A atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público serve, assim, não apenas para remediar a situação dessa família específica, mas para sinalizar formalmente à sociedade que a infância deve permanecer como um espaço de proteção, e não como palco para a exibição de armas de fogo.

Leia também