O Limite Entre Inovação Tecnológica e Proteção de Crianças nas Escolas

Foto: Divulgação
A busca pela modernização da gestão pública voltou a colocar em xeque os limites do uso da tecnologia na educação. Após denúncia formal apresentada pela deputada federal Carol Dartora (PT-PR), a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do sistema de reconhecimento facial utilizado para registrar a presença de alunos na rede estadual de ensino do Paraná.
A medida paralisa temporariamente um projeto de grande escala operado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR), que impactava potencialmente cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil profissionais espalhados por mais de 2.100 unidades escolares.
O Impasse: Controle Pedagógico vs. Risco Biométrico
A discussão central não questiona a importância de monitorar a assiduidade dos estudantes, mas sim a proporcionalidade dos meios empregados. Dados biométricos faciais são classificados como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e exigem o mais alto nível de salvaguarda, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.
A fiscalização da ANPD identificou irregularidades graves que motivaram a ordem de paralisação:
- Ausência de Base Legal Clara: A SEED/PR apresentou justificativas jurídicas divergentes e conflitantes para fundamentar a coleta da biometria, descumprindo o princípio de transparência e fundamentação única previsto na norma.
- Mecanismo Excessivamente Invasivo: O órgão regulador avaliou que a chamada escolar pode ser realizada de formas menos intrusivas — como chamadas digitais nominais —, sem a necessidade de expor menores ao risco do vazamento de registros biométricos, que poderiam ficar armazenados por até 14 anos.
- Vulnerabilidades de Segurança: Não ficou comprovado o uso de criptografia robusta ou controle rigoroso de acesso às imagens capturadas por professores em smartphones.
- Documentação Desatualizada e Falta de Transparência: O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) apresentado datava de 2021, sem refletir a dinâmica real da operação, além de ter ocorrido retenção de documentos solicitados pela auditoria.
"Controlar a frequência escolar é necessário. Colocar a privacidade e a segurança de crianças e adolescentes em risco, não. Escola deve ser espaço de aprendizagem e proteção, não de vigilância permanente", declarou a deputada Carol Dartora sobre a decisão.
Próximas Etapas e Prazos
Com a notificação oficial, a Secretaria de Educação do Paraná tem 10 dias úteis para demonstrar o desligamento e a interrupção total da ferramenta biométrica.
Paralelamente, o caso foi remetido para a Coordenação-Geral de Sanção da ANPD, que analisará a instauração de um processo administrativo sancionador. Cópias do relatório também foram enviadas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) para eventuais medidas no âmbito da proteção à infância e ao patrimônio público.
A determinação estabelece um precedente relevante para a administração pública em todo o país, sinalizando que a transformação digital em órgãos governamentais não pode se sobrepor às garantias fundamentais de privacidade de vulneráveis.
Redação: Sampa na Ilha -Em 06/08/2026










